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Mostrando postagens de abril, 2016

Publicidade infantil : deve ou não ser proibida? O Superior Tribunal da Justiça sugere que sim

As propagandas antigas dirigidas às crianças causariam muita polêmica hoje. Um dos comerciais de TV mais famosos é o da tesoura escolar com desenho do Mickey Mouse, de 1992. Nele, um menino desdenha "Eu tenho, você não tem", ostentando o produto. Quem quer ver seu filho humilhando um colega na escola? Nos últimos anos, organizações que defendem os direitos da criança e do consumidor vêm pressionando órgãos legisladores para acabar com a publicidade infantil. Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 163 que reforça o entendimento presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da falta de experiência da criança. Ela define como abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço. Em março de 2016, veio uma decisão histórica. O Superior Tribun